Estatuto da Federação Espírita do Rio Grande do Sul
CAPÍTULO X
DOS CONSELHOS REGIONAIS ESPÍRITAS
Art. 45 - O Movimento Espírita do Rio Grande do Sul, para fins de unificação e dinamização doutrinária e administrativa, está representado por Conselhos Regionais Espíritas - CRES, aos quais se integram as Uniões Municipais, Intermunicipais e Uniões Distritais Espíritas, em suas respectivas áreas de ação.
Parágrafo único - Os Conselhos Regionais Espíritas - CREs são órgãos integrantes da Federação, não se constituindo em entidades com personalidade jurídica própria.
Art. 46 - O Conselho Regional Espírita é o órgão de coordenação, orientação, supervisão e difusão doutrinária, nos limites de suas respectivas áreas de ação.
Art. 47 - Cada Conselho Regional Espírita terá por sede o município que apresentar condições mais favoráveis à execução de suas finalidades, quer pela sua situação geográfica, quer pela expressividade e integração das lideranças espíritas locais ao Movimento Espírita.
Parágrafo único - A cidade de Porto Alegre compõe um Conselho Regional Espírita.
Art. 48 - Cada Conselho Regional Espírita será administrado por uma Diretoria Executiva, composta de um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Parágrafo único - O Secretário será escolhido pelo Presidente.
Art. 49 - A Diretoria do CRE poderá criar departamentos, semelhantes aos da Diretoria Executiva da Federação, bem como nomear os respectivos titulares.
Art. 50 - Os CREs terão suas atribuições definidas no Regimento Interno da Federação.
Art. 51 - As reuniões ordinárias serão realizadas obrigatoriamente na primeira quinzena dos meses de março, julho e novembro.
_____________________________________________________________
OBJETIVOS DO CRE: (Conforme o Estatuto da Fergs)
* Unificação e Dinamização doutrinária e administrativa.
* Órgão de coordenação, orientação, e supervisão.
* Responsável pela difusão doutrinária em sua área de ação.
____________________________________________________________
A Federação Espírita do Rio Grande do Sul - FERGS - divide o estado em 14 regiões federativas, são os Conselhos Regionais.
A Décima Região é composta por duas Uniões Espíritas que cobrem todo o Litoral Norte do Rio Grande do Sul.