DIRETORIA

 ESTATUTO DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO RS
CAPÍTULO X
DOS CONSELHOS REGIONAIS ESPÍRITAS

Art. 48 - Cada Conselho Regional Espírita será administrado por uma Diretoria Executiva, composta de um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.

Parágrafo único - O Secretário será escolhido pelo Presidente.

Art. 49 - A Diretoria do CRE poderá criar departamentos, semelhantes aos da Diretoria Executiva da Federação, bem como nomear os respectivos titulares.


DIRETORIA PARA O BIÊNIO 2011 - 2012